O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu prazo de 72 horas para que o Município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) se manifestem sobre a ação civil pública da Defensoria Pública do Ceará que pede legalidade do serviço oferecido pela plataforma Uber. O despacho foi proferido no início da tarde desta terça-feira (1º).
A decisão do juiz tem como objetivo ouvir os três entes públicos sobre o pedido da Defensoria de 17 de outubro “para determinar que se abstenham de realizar ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que utilizam a plataforma Uber”.
A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, pede também que sejam suspensas as penalidades administrativas contra os motoristas do aplicativo até o julgamento da ação.
Na ação, a defensora alega que o serviço gera empregos e economia para os consumidores. “A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores”, apontou a defensora.
“Observou-se, ainda, que a livre competição entre os serviços de transporte individual de passageiros traz benefícios ao consumidor, que passa a contratar a preços mais acessíveis, qualidade e eficiência. Desse modo, a ação judicial visa o reconhecimento da licitude dessa atividade, evitando, assim, que motoristas e consumidores sejam constrangidos no exercício e utilização desse serviço”, salientou Alexandra Rodriguez.
No mérito, a Defensoria solicitou a confirmação do pedido de liminar, declarando a legalidade da atividade exercida pelos motoristas da plataforma Uber, bem como a declaração de nulidade das multas e apreensões existentes e determinar a devolução dos valores pagos a título de penalidades (multas/taxas) aos condutores.
A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.
Liminares vigentes
Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos. A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço.
A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte.
O Uber chegou ao Brasil em 2014, quando começou a agendar caronas no Rio de Janeiro. O aplicativo de viagens está disponível em Fortaleza desde o mês de abril. A capital cearense foi a terceira do Nordeste a receber o serviço, que existe em 11 cidades brasileiras e já possui o serviço regulamentado em São Paulo.